A atividade proposta da semana era escolher um documento da Faculdade de Educação – FE que poderia e/ou deveria
constituir um processo, e que este tivesse como sua destinação final o CEDOC,
visto que toda a documentação produzida e acumulada na UnB deveria ser
armazenada no CEDOC, quando não puder ser eliminada, analisar a sua tramitação
e propor melhoras para seu melhor desempenho.
Os documentos escolhidos foram os de
admissão como aluno especial da Pós-Graduação da Faculdade de Educação da UnB.
A normatização acadêmica que dispõe a
respeito do roteiro de elaboração de editais para os processos seletivos dos
Programas de Pós-Graduação da Universidade de Brasília é a Resolução da CPP n.
01/2006. Não existe um critério unificado acerca da elaboração de editais para
os processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação, ficando cada
Departamento ou Faculdade livre na elaboração dos requisitos e exigências para
a admissão de aluno especial. A referida Resolução n. 01/2006 é meramente
exemplificativa.
Os procedimentos a serem adotados no
tocante à solicitação de admissão como aluno especial da Pós-Graduação da
Faculdade de Educação da UnB se circunscrevem nas etapas a seguir indicadas:
- As inscrições para aluno especial no
PPGE/FE/UnB são realizadas pela Internet, mediante preenchimento do formulário
on line “Solicitação de Admissão como Aluno Especial na Pós-Graduação”, conforme
calendário acadêmico da UnB.
- O sistema de inscrição admite o preenchimento
completo do formulário on line, desde que os documentos exigidos estejam
preenchidos e sejam convertidos para o formato PDF, tendo em vista a
necessidade de serem anexados nos
campos indicados.
- Os
documentos exigidos para a solicitação de admissão como aluno especial do
PPGE/FE/UnB são os seguintes:
1) Curriculum
Vitae atualizado;
2) Texto de até 2 páginas com
exposição de motivos ou justificativa da escolha da disciplina;
3) Texto de até 2 páginas de um
memorial descritivo de sua trajetória acadêmica;
4) Comprovante bancário digitalizado
de pagamento de Taxa de Inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), em
uma das contas bancárias indicadas em campo próprio. Em relação ao comprovante de pagamento, este
deverá, além de ser digitalizado e encaminhado, ser, obrigatoriamente, entregue
na secretaria da Pós-Graduação, pessoalmente, situada na Faculdade de Educação,
Prédio FE1, sala AT 56/6, em horário determinado, sob pena de não homologação
da solicitação.
- Os documentos necessários para
inscrição devem ser anexados nos locais apropriados, indicados dentro do
formulário “Solicitação de Admissão como Aluno Especial na Pós-Graduação”. O
correto preenchimento do formulário é uma das exigências que viabiliza a
participação no processo seletivo para aluno especial no PPGE. A inadequação de
preenchimento, inclusive a não anexação dos documentos solicitados, resultará
na não homologação da solicitação.
- A secretaria da Pós-Graduação
encaminha a documentação ao colegiado para que as inscrições sejam analisadas
pelos professores responsáveis pelas disciplinas ofertadas, mediante a
apresentação correta do formulário preenchido (a documentação deverá ser
completa e estar na ordem proposta no formulário de inscrição), ocasião em que
se avaliará o atendimento das condições especificadas no edital.
- O
candidato deverá preencher formulários separados para cada disciplina que
queira solicitar inscrição. Cada disciplina possui critérios específicos de
seleção e o candidato deverá estar atento ao preenchimento de cada uma delas.
- Uma vez apresentada a solicitação,
acompanhada dos documentos pertinentes, o processo é encaminhado a cada um dos
professores que ofertaram as disciplinas para análise e deliberação quanto à
aceitação do postulante à vaga de aluno especial ofertada.
- Feita a escolha, o aluno é
comunicado por intermédio de edital e o processo respectivo é arquivado e
encaminhado ao CEDOC após determinado lapso temporal.
A tramitação da Solicitação de
Admissão como Aluno Especial na Pós-Graduação, no âmbito da Faculdade de Educação
é basicamente interna. Somente após a seleção do aluno postulante é que o
processo é encaminhado ao DPP – Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, para os
registros pertinentes. Segue, então, para a Secretaria de Administração
Acadêmica – SAA, onde fica armazenado durante o período em que o aluno está
ativo na universidade. Quando o estudante conclui o curso, o processo é
encaminhado ao CEDOC, onde fica resguardado por 100 (cem) anos, seguindo para
eliminação.
Candidato, Secretaria PPGE, Colegiado,
DAA, DPP, SAA, CEDOC.
Melhorias
que poderiam ser feitas
Primeiramente, deveriam ser produzidas
normas que regulem todos os departamentos acerca dos critérios e exigências
para admissão de aluno especial, facilitando o entendimento das normas e
tornando o procedimento mais rápido. Poderia ser retirada a obrigação de
entrega do comprovante de pagamento da inscrição pessoalmente, o que torna o
processo de admissão menos lento e trabalhoso. Poderia ser feito uma
inscrição somente, que servisse para todas as disciplinas que quisessem se
inscrever.
Sítios eletrônicos consultados:
Nenhum comentário:
Postar um comentário