sexta-feira, 22 de junho de 2012

Atividade dia 22/06



A atividade proposta da semana era escolher um documento da Faculdade de Educação – FE que poderia e/ou deveria constituir um processo, e que este tivesse como sua destinação final o CEDOC, visto que toda a documentação produzida e acumulada na UnB deveria ser armazenada no CEDOC, quando não puder ser eliminada, analisar a sua tramitação e propor melhoras para seu melhor desempenho.

Os documentos escolhidos foram os de admissão como aluno especial da Pós-Graduação da Faculdade de Educação da UnB.

A normatização acadêmica que dispõe a respeito do roteiro de elaboração de editais para os processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação da Universidade de Brasília é a Resolução da CPP n. 01/2006. Não existe um critério unificado acerca da elaboração de editais para os processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação, ficando cada Departamento ou Faculdade livre na elaboração dos requisitos e exigências para a admissão de aluno especial. A referida Resolução n. 01/2006 é meramente exemplificativa.

Os procedimentos a serem adotados no tocante à solicitação de admissão como aluno especial da Pós-Graduação da Faculdade de Educação da UnB se circunscrevem nas etapas a seguir indicadas:

- As inscrições para aluno especial no PPGE/FE/UnB são realizadas pela Internet, mediante preenchimento do formulário on line “Solicitação de Admissão como Aluno Especial na Pós-Graduação”, conforme calendário acadêmico da UnB.

- O sistema de inscrição admite o preenchimento completo do formulário on line, desde que os documentos exigidos estejam preenchidos e sejam convertidos para o formato PDF, tendo em vista a necessidade de serem anexados nos campos indicados.

- Os documentos exigidos para a solicitação de admissão como aluno especial do PPGE/FE/UnB são os seguintes:
1) Curriculum Vitae atualizado;
2) Texto de até 2 páginas com exposição de motivos ou justificativa da escolha da disciplina;
3) Texto de até 2 páginas de um memorial descritivo de sua trajetória acadêmica;
4) Comprovante bancário digitalizado de pagamento de Taxa de Inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), em uma das contas bancárias indicadas em campo próprio.  Em relação ao comprovante de pagamento, este deverá, além de ser digitalizado e encaminhado, ser, obrigatoriamente, entregue na secretaria da Pós-Graduação, pessoalmente, situada na Faculdade de Educação, Prédio FE1, sala AT 56/6, em horário determinado, sob pena de não homologação da solicitação.

- Os documentos necessários para inscrição devem ser anexados nos locais apropriados, indicados dentro do formulário “Solicitação de Admissão como Aluno Especial na Pós-Graduação”. O correto preenchimento do formulário é uma das exigências que viabiliza a participação no processo seletivo para aluno especial no PPGE. A inadequação de preenchimento, inclusive a não anexação dos documentos solicitados, resultará na não homologação da solicitação.

- A secretaria da Pós-Graduação encaminha a documentação ao colegiado para que as inscrições sejam analisadas pelos professores responsáveis pelas disciplinas ofertadas, mediante a apresentação correta do formulário preenchido (a documentação deverá ser completa e estar na ordem proposta no formulário de inscrição), ocasião em que se avaliará o atendimento das condições especificadas no edital.

- O candidato deverá preencher formulários separados para cada disciplina que queira solicitar inscrição. Cada disciplina possui critérios específicos de seleção e o candidato deverá estar atento ao preenchimento de cada uma delas.

- Uma vez apresentada a solicitação, acompanhada dos documentos pertinentes, o processo é encaminhado a cada um dos professores que ofertaram as disciplinas para análise e deliberação quanto à aceitação do postulante à vaga de aluno especial ofertada.

- Feita a escolha, o aluno é comunicado por intermédio de edital e o processo respectivo é arquivado e encaminhado ao CEDOC após determinado lapso temporal.

A tramitação da Solicitação de Admissão como Aluno Especial na Pós-Graduação, no âmbito da Faculdade de Educação é basicamente interna. Somente após a seleção do aluno postulante é que o processo é encaminhado ao DPP – Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, para os registros pertinentes. Segue, então, para a Secretaria de Administração Acadêmica – SAA, onde fica armazenado durante o período em que o aluno está ativo na universidade. Quando o estudante conclui o curso, o processo é encaminhado ao CEDOC, onde fica resguardado por 100 (cem) anos, seguindo para eliminação.

Candidato, Secretaria PPGE, Colegiado, DAA, DPP, SAA, CEDOC.

Melhorias que poderiam ser feitas

Primeiramente, deveriam ser produzidas normas que regulem todos os departamentos acerca dos critérios e exigências para admissão de aluno especial, facilitando o entendimento das normas e tornando o procedimento mais rápido. Poderia ser retirada a obrigação de entrega do comprovante de pagamento da inscrição pessoalmente, o que torna o processo de admissão menos lento e trabalhoso. Poderia ser feito uma inscrição somente, que servisse para todas as disciplinas que quisessem se inscrever.


Sítios eletrônicos consultados:





Nenhum comentário:

Postar um comentário